Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
A importância do acompanhamento de um advogado na ponderação da submissão de uma empresa ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), em tempos de pandemia.
As medidas adotadas para o controlo da pandemia COVID-19, desencadearam dificuldades muito difíceis de contornar para as empresas, em quase todos os sectores de atividade, sendo a consequência imediata a redução substancial do volume de negócios, durante um período de tempo significativo e indeterminado.
Vários dilemas se colocam aos empresários antes de apresentarem as suas empresas à insolvência, entre as quais: Como evitar a sua responsabilidade pessoal em virtude da eventual qualificação da insolvência como culposa , será adequado os administradores do devedor a apresentarem a sociedade à insolvência face à situação de incapacidade de pagamentos? E em que estado ficam os empréstimos concedidos pelos sócios à sociedade? Valerá a pena sujeitar também nesta fase a empresa ao risco de ver um credor ou outro legitimado requerer a declaração da sua insolvência e proteger os empréstimos entretanto concedidos pelos sócios (entre outros) da subordinação de créditos, bem como subtrair o respectivo reembolso a uma futura resolução em benefício da massa insolvente, caso todos os esforços para recuperar a empresa venham afinal a ser frustrados?
A Lei n.º 75/2020 de 27 de novembro veio estabelecer procedimentos legais para os empresas e empresários resolverem estes problemas que se debatem, onde entre outras medidas, prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença COVID -19.